Como acontece em maioria dos pedidos cautelares que reclamam manutenção no cargo de chefes do Poder Executivo cassados em sentença da qual caiba recurso, o Juiz do Tribunal Regional Eleitoral, José Maria Teixeira do Rosário, expediu, em favor de Duciomar Costa, despacho liminar mantendo-o no cargo de Prefeito Municipal.
O despacho liminar suspende os efeitos da sentença do Juiz Sérgio Lima, que determinou a posse de José Priante, até que a mesma seja apreciada em recurso ao TRE.
O Pleno do TRE, todavia, em recurso a ser impetrado por José Priante, contra a concessão liminar, poderá revogá-la, o que retornaria os efeitos da sentença do Dr. Sérgio Lima.
Em meio à batalha jurídica que tem como palco a capital, o Prefeito Duciomar Costa mantém-se no Palácio Antônio Lemos, o que lhe dá intendência especifica para travar a peleja com considerável conforto.
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www.folhaonline.com
O despacho liminar suspende os efeitos da sentença do Juiz Sérgio Lima, que determinou a posse de José Priante, até que a mesma seja apreciada em recurso ao TRE.
O Pleno do TRE, todavia, em recurso a ser impetrado por José Priante, contra a concessão liminar, poderá revogá-la, o que retornaria os efeitos da sentença do Dr. Sérgio Lima.
Em meio à batalha jurídica que tem como palco a capital, o Prefeito Duciomar Costa mantém-se no Palácio Antônio Lemos, o que lhe dá intendência especifica para travar a peleja com considerável conforto.
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