quarta-feira, 6 de abril de 2011

Ruiu o castelo de areia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou, em sessão de ontem, todas as provas obtidas no bojo da Operação Castelo de Areia, que tenham sido obtidas a partir das escutas telefônicas autorizadas pelo juiz federal Fausto De Sanctis sobre a empresa Camargo Correa.

O Acórdão do STJ confirma a jurisprudência de que “denúncia anônima não pode ser o único fundamento para autorização judicial de interceptações.”.

O ministro Celso Limongi, que apresentou voto de vista ratificando o relatório, ressaltou “que o sigilo telefônico é direito fundamental garantido no artigo 5º da Constituição Federal e sua violação precisa de fundamentação minuciosa.”.

Prosseguiu o dito ministro que a “delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano.”.

No início da “Operação Castelo de Areia”, escrevi artigo no qual eu combatia a forma como o juiz De Sanctis concedeu as autorizações para escutas telefônicas e advertia que a Polícia Federal estava optando pelo fácil ao invés de perseguir o certo.

O direito, mesmo por fins justos, não permite que se usem meios indevidos, ou, estaria autorizando a todos que se locupletassem das respectivas autoridades que detêm para usurpar garantias fundamentais.

O Estado precisa se equipar de inteligência para fazer justiça, jamais esquecendo que esta só pode ser perseguida em obediência ao devido processo legal, ou, corre-se o risco de tudo virar um castelo de areia ruído nas ondas dos atalhos da insensatez.

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